Todos
os cursos oferecidos pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) são fomentados e mantidos com dinheiro público federal. Desde desembro de 1991 a lei nº 8.315. diz que: "Os recursos são oriundos do fundo de previdência social. Que garante 2,5% sobre o montante".
Na
mesma lei, diz que; Art.01 - (...) o serviço nacional de
aprendizagem rural (SENAR) tem o objetivo de organizar, administrar e
executar em todo território nacional, a formação
profissional rural e a promoção social do trabalhador. Na referida lei, consta ainda que, devem ser instalados e mantidos centros de formação e promoção social, do trabalhador rural.
Os referidos centros devem ser mantidos pelas instituições como: Sindicato Patronal, Cooperativas e outras, ou podem ser dirigidas pelos próprios trabalhadores rurais.
PONTO
VISTA.
Notamos
que as ações realizadas pelo SENAR em Xinguara e em
algumas cidades da região não estão tendo
características sociais e econômicas adequadas, por se
tratar de ações isoladas, que nem sempre traz um
resultado aos participantes, e na grande maioria ferem o que esta
dita no ato constitucional.
Pelo
que temos pesquisado não existem os referidos centros de
ensino como propõe a lei. Outro ponto seria que a promoção
social destes cursos deveria ser feita em ações
continuadas junto aos pequenos trabalhadores e trabalhadoras rurais.EM QUESTÃO.
Ficam
aqui algumas interrogações, por que estes cursos que
recebem dinheiro público federal não são
divulgados com a marca de seus parceiros?
Por
que somente membros dos sindicatos patronais estão
autorizadas?O principal ponto é: por que os trabalhos desta entidade ganham evidência em período eleitoral, e sua divulgação está vinculada a fotos de pessoas que disputam pleitos?
Não seria o caso das próprias entidades representantes dos trabalhadores assumirem a gestão deste serviço?
Por: Miller D'Oliveira
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